O auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado que sofre qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas definitivas e impliquem na redução da capacidade para o trabalho.
Se você sofreu qualquer tipo de acidente (acidente de trabalho, doméstico, esportivo, de trânsito, quedas e outros) e ficou com sequela definitiva que reduziu a sua capacidade para o trabalho, você poderá receber o auxílio-acidente mensalmente pelo INSS, e mais, podendo receber o benefício em conjunto com o seu salário.
É devido também ao segurado empregado cometido de doença ocupacional que resulte em sequelas definitivas com a redução da capacidade laborativa.
Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário, ou seja, o segurado pode receber este benefício e continuar trabalhando normalmente.
Quem tem direito?
Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural), emprego doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (rural).
Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.
Requisitos para recebimento do Auxílio-Acidente
- Qualidade de Segurado com o INSS;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (acidente de carro, doméstico, quedas e outros) ou do trabalho;
- A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho, ainda que mínima, e;
- Relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral;
Assim, preenchido todos os requisitos mencionados, o benefício será devido ao acidentado.
Qual a documentação necessária?
Os documentos básicos são:
- Documento pessoal de identificação válido e com foto (preferencialmente o RG);
- Laudos médicos sobre o acidente sofrido ou doença ocupacional e sobre o tratamento como receituários, atestados, exames, relatórios, entre outros;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
- Carteira de Trabalho.
O INSS no decorrer da análise do requerimento poderá solicitar outros documentos que entender necessário.
O resultado da perícia não é informado na hora pelo médico perito, apenas na conclusão do requerimento
Recebo o benefício desde quando?
O auxílio-acidente será concedido a partir do dia seguinte ao do término do auxílio-doença. Se o pedido de auxílio-acidente não for precedido do auxílio-doença, a data de início será a data do requerimento no INSS.
Posso acumular o auxílio-acidente com aposentadoria?
Não, o auxílio-acidente será cessado no momento da concessão da aposentadoria.
Conclusão
Para quem já teve um acidente, seja do trabalho ou de qualquer natureza, independentemente de quando foi ele, é possível analisar a possibilidade de receber o benefício de auxílio-acidente mensalmente e continuar trabalhando, e ainda tendo a chance de receber todo o retroativo desde a cessação do auxílio-doença gerado pelo acidente.
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Esse artigo possui caráter meramente informativo.