Requerimento de auxílio-doença negado pelo INSS é um dos principais problemas enfrentados pelos segurados.
O trabalhador está sem trabalhar já faz alguns dias ou até meses. Está sem receber nada e sua esperança era que depois da perícia fosse receber o auxílio-doença.
E agora acabou de descobrir que seu pedido de auxílio-doença foi negado.
Após o INSS negar o pedido de auxílio-doença é necessário entender o motivo que levou o instituto a não concessão do benefício.
Existem diversas possibilidades, mais a principal é a não constatação de incapacidade para o trabalho.
Para questionar a decisão, existem duas maneiras: recurso administrativo junto ao INSS (no prazo de 30 dias após o resultado da perícia) ou ação judicial.
O recurso administrativo, na minha opinião, demora muito e não há grandes chances de êxito, principalmente no caso de não constatação de incapacidade para o trabalho.
Na ação judicial as chances de conseguir o benefício aumentam muito, pois com o pedido judicial, o perito que avaliará as condições do segurado é um especialista. Ou seja, enquanto o médico do INSS é um perito geral, o médico escolhido em uma ação judicial é um especialista no problema que o segurado alega estar sofrendo. Dessa forma, a consulta será mais precisa.
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Outra vantagem da ação judicial é que, caso o juiz reconheça seu direito, o trabalhador poderá receber os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi encaminhado no INSS. Então, mesmo que a ação demore, depois o segurado poderá receber todos os atrasados.
No caso da ação judicial, o recomendado é sempre contar com um profissional qualificado. Quando o benefício é indeferido, procure um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário. Dessa maneira será possível verificar todo o seu caso e optar pela melhor opção a ser seguida.
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Estamos a disposição para eventuais esclarecimentos!