A aposentadoria por invalidez é um importante benefício previdenciário destinado a proteger os trabalhadores que se encontram incapacitados permanentemente para o trabalho. Além dessa garantia, um adicional de 25% sobre o valor do benefício pode ser concedido em determinadas situações, proporcionando um suporte financeiro ainda mais significativo aos aposentados por invalidez.
O adicional de 25% foi instituído pela Lei nº 8.213/1991 e tem como objetivo auxiliar aqueles que dependem de cuidados constantes de terceiros para realizar atividades diárias. Essa assistência pode ser necessária devido a limitações físicas ou mentais que impossibilitam a pessoa de realizar tarefas básicas sozinha.
Para ter direito ao adicional, o beneficiário deve estar recebendo aposentadoria por invalidez e comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o que ocorre por meio de avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso seja comprovada a dependência, o valor do benefício será acrescido em 25% a partir da data do requerimento.
É importante ressaltar que o adicional de 25% não é vitalício, podendo ser cessado caso a perícia médica constate a melhora na condição de saúde do beneficiário, que não necessite mais da assistência integral de terceiros.
Apesar de ser um benefício significativo, a concessão do adicional pode ser um processo burocrático e, por vezes, demorado. Por isso, é fundamental que o requerente tenha à disposição todos os documentos médicos e laudos que comprovem sua invalidez e necessidade de auxílio contínuo.
Em resumo, o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um suporte essencial para os aposentados que, além de enfrentarem problemas de saúde incapacitantes, também dependem de auxílio constante de terceiros. Essa medida visa garantir uma melhor qualidade de vida para esses beneficiários, proporcionando o apoio financeiro necessário para enfrentar os desafios impostos pela invalidez.
Este artigo tem caráter meramente informativo