Você sabe o que é aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física. A exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual.

​Esses profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (o tempo varia conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto). O objetivo desse benefício é compensar o profissional pelos desgastes e danos resultantes do tempo de trabalho.

​Para o segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) após a publicação da reforma, será necessário cumprir os novos requisitos, conforme art. 19, § 1º, da PEC 06/2019. Assim, além do tempo de exposição, será necessário atingir uma idade mínima.

Quem tem direito?

É imprescindível que o trabalhador seja exposto de forma contínua a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde. Mas esse não é o único requisito. Confira os demais:

  • atingir idade mínima + tempo de contribuição em exposição ao agente nocivo. Desta forma:
  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos , biológicos, periculosos;
  • apresentar documentos que comprovem o tempo em efetiva exposição aos agentes nocivos, como o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

​Podemos citar como exemplos de profissões que têm direito a essa aposentadoria os médicos, ​dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, engenheiros, eletricistas, vigilantes, soldadores, metalúrgicos, técnicos em radiologia, frentistas, mecânicos, aeronautas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas de caminhão, entre outros.

Regra de Transição

Essa regra de transição foi criada para todos aqueles que já são segurados do INSS e trabalham expostos a agentes nocivos. Para se aposentar, eles terão que completar uma pontuação mínima somando idade e tempo de contribuição (respeitando os períodos mínimos exigidos de 15, 20 e 25 anos de exposição).

​Dessa forma, esses profissionais poderão se aposentar quando preencherem os seguintes requisitos:​

  • 66 pontos somando idade e tempo de contribuição e ter pelo menos 15 anos de efetiva exposição (trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea);​
  • 76 pontos somando idade + tempo de contribuição e ter pelo menos 20 anos de efetiva exposição (trabalhadores de minas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos);​
  • 86 pontos somando idade + tempo de contribuição e ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição (demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos).

Devo procurar uma consultoria especializada?

Afinal, é ou não necessário contar com a ajuda de um advogado para dar entrada à sua aposentadoria especial? A resposta é “não”. Você não precisa contratar um advogado para realizar essa solicitação.

É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional, tanto que essa informação é muito divulgada nos veículos de comunicação. Porém, antes de descartar esse auxílio, entenda por que uma consultoria poderá fazer a diferença, principalmente, na hora de encaminhar o benefício.

A aposentadoria especial é permeada por muitos detalhes, seja com relação à documentação ou até mesmo ao cálculo correto do tempo de contribuição. Muitas vezes, o segurado acaba solicitando sua aposentadoria sem levar em consideração diversos detalhes que podem ser desconhecidos para ele, porém, não para um profissional.

Dessa forma, diversos benefícios acabam sendo negados pelo INSS por alguma falha no momento do pedido administrativo. Muitas vezes, nem mesmo um advogado consegue reverter essa decisão, sendo necessário, então, ingressar com o novo pedido e começar tudo do zero. Isso pode influenciar, até mesmo, o resultado de uma futura ação judicial.

Sem contar, ainda, quando o trabalhador consegue sua tão sonhada aposentadoria, mas acaba recebendo um valor menor do que aquele a que teria direito e nem se dá conta disso.

Diariamente chega até nosso escritório segurados que já estão há anos aposentados e recebendo um benefício com valor muito abaixo do que lhes é de direito. Então, mesmo em caso de concessão do benefício, é importante que seja feita a análise por um especialista.

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