Aposentadorias

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Aposentadoria por idade

A Aposentadoria por Idade é o direito do trabalhador que se adquire quando o homem completa 65 anos de idade e a mulher completa 62 anos de idade com o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, caso seja mulher em 13/11/2019 se por acaso não completou os requisitos entrará nas regras de transição (pedágio de 50%, 100%, idade mínima ou pontos).

Aposentadoria Rural e urbana

Na aposentadoria por idade rural, é preciso ter idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade exclusivamente rural.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde de forma habitual e permanente.
Exige-se tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o risco, além de idade mínima.
As idades são de 55, 58 ou 60 anos, de acordo com o tempo de exposição.
A comprovação é feita por documentos como o PPP, sendo essencial a análise correta do caso.

Aposentadoria por Deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição ou Idade é concedida a quem solicitar o benefício e, na data da solicitação, possuir algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial). Deve ser avaliado principalmente a data de início da deficiência e o tempo de contribuição

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